Revisão do valor das mensalidades e prêmios (falso coletivo)
O reajuste da mensalidade do seu plano de saúde coletivo veio acima do esperado?
Planos coletivos por adesão ou empresariais com poucos beneficiários — muitas vezes uma única família ou uma pequena empresa — são frequentemente chamados de "falsos coletivos". Diferentemente dos planos individuais, cujos reajustes anuais têm percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os coletivos são reajustados por negociação entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, o que pode resultar em aumentos elevados, sem demonstração clara dos critérios utilizados.
A Moreira e Bastos Advogados analisa o contrato, o histórico de reajustes e a fundamentação apresentada pela operadora, para verificar se os percentuais aplicados às mensalidades ou aos prêmios estão de acordo com a legislação, as normas da ANS e o entendimento dos tribunais, e orienta sobre as medidas juridicamente cabíveis, inclusive a revisão do valor cobrado.
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